111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
10/16/2012
RPI 2180
Application data
Number
PI0013214Type
Filing
Publication
PCT
FI2000000681 The application was refused on 10/16/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/16/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. O. (pessoa física)
FI
Inventors
H. T. (pessoa física)
FI
Y. O. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
19991719 · 08/12/1999
Abstract
"'MÉTODO PARA LIXIVIAÇÃO DE MATÉRIA SÓLIDA A PARTIR DE UMA PASTA FLUIDA". A presente invenção se refere a um método para lixiviação de matéria sólida a partir de uma pasta fluida, tendo a ajuda de um gás contendo oxigênio, em que a matéria sólida da pasta fluida é recirculada em um reator de grande altura, equipado com um tubo central no centro do reator e um misturador de dupla ação localizado na vizinhança da borda inferior do tubo central. Assim, é formado um fluxo com a ajuda do misturador que promove a sucção da pasta fluida do tubo central descendentemente, e um gás a ser conduzido na pasta fluida na parte de base do reator é disperso na forma de pequenas bolhas dentro da pasta fluida, externamente ao tubo central e a direção do fluxo da pasta fluida é tornada ascendente no envoltório externo ao reator.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
10/16/2012
RPI 2180
Requerente da Devolução de Prazo: OUTOKUMPU OYJ.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 36 (trnta e seis) dias, a partir desta notificação.[140]
02/07/2012
RPI 2144
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
05/24/2011
RPI 2107
#12.2
07/13/2010
RPI 2062
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
07/21/2009
RPI 2011
#7.1
09/30/2008
RPI 1969
#1.3
04/23/2002
RPI 1633
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