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Official data from INPI

BARRA DE REFORÇO PARA COMPONENTE DE CARROCERIA DE VEÍCULO A MOTOR, E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000006522

Application data

Number

PI0013196

Type

Invention Patent

Filing

07/10/2000

Publication

04/30/2002

PCT

EP2000006522

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/00
  2. Publication04/30/02
  3. Examination
  4. Allowance12/30/08
  5. Grant05/19/09
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 05/19/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E.M.A.R.C. SpA - Engineering Macchine Attrezzature Rappresentanze Consulenze

IT

P. P. (pessoa física)

IT

Inventors

P. P. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO99A000608 · 07/12/1999

Abstract

"BARRA DE REFORÇO PARA COMPONENTE DE CARROCERIA DE VEÍCULO A MOTOR, E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO". Referente a um barrado de reforço para componentes de carroceria de veículo motorizado, em particular uma barra antiintrusão para portas, tendo na seção transversal ao menos um elemento (10) em formato da letra Omega compreendendo duas secções (12) de base horizontais das quais estendem-se respectivas secções verticais (14) juntas no topo por mais uma seção horizontal (16), ou ao menos um elemento (28) em formato de U invertido compreendendo duas secções verticais (14) juntas no topo por mais uma seção horizontal (16). A barra tem respectivas fendas (18) estendendo-se longitudinalmente nas secções verticais (14) em ao menos uma extremidade de tal modo que possibilita a extremidade da barra ser formada em conformidade com os requisitos de montagem dos componentes de carroceria do veículo motorizado a serem reforçados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

10/02/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

05/19/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

12/30/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/18/2007

RPI 1928

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pietro Passone

07/19/2005

RPI 1802

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 013287-SP de 27.07.2004

06/21/2005

RPI 1798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/30/2002

RPI 1634

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