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Official data from INPI

"APARELHO PARA RESFRIAMENTO EVAPORATIVO DE UM PRODUTO EM FORMA LÍQUIDA".

ExtintaInvention PatentPCT · SE2000001511

Application data

Number

PI0012890

Type

Invention Patent

Filing

07/24/2000

Publication

04/09/2002

PCT

SE2000001511

Progress at the INPI

  1. Filing07/24/00
  2. Publication04/09/02
  3. Examination
  4. Allowance06/16/09
  5. Grant05/04/10
  6. Terminated09/10/19

The patent was granted on 05/04/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventors

B. P. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9902818-5 · 07/30/1999

Abstract

"APARELHO PARA RESFRIAMENTO EVAPORATIVO DE UM PRODUTO EM FORMA LÍQUIDA". A presente invenção refere-se a um aparelho para o resfriamento evaporativo ou resfriamento por vaporização instantânea de um produto em forma líquida. O aparelho inclui um vaso de vácuo (1) que é dividido em uma primeira (6) e uma segunda (7) câmara. As duas câmaras (6, 7) são concentricamente dispostas no vaso (1). Na primeira câmara (6) uma entrada (9) é disposta para o produto carregado com vapor, assim como uma saída (10) para o produto. Na segunda câmara (7), é previsto um transbordamento de vertedouro (14) para o vapor condensado e gases não condensáveis. O aparelho também inclui um ciclo de circulação para o liquido refrigerante, compreendendo uma saída (18) para o líquido refrigerante, uma bomba centrífuga (20), uma unidade de resfriamento (22) e condutos (19, 21, 24) assim como dispositivos para distribuir o liquido refrigerante (25, 29) na segunda câmara (7) no vaso de vácuo (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/10/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/21/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

05/04/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

06/16/2009

RPI 2006

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/23/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2002

RPI 1631

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