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PRECURSORES DE DROGAS COM EFEITO ANTIPALÚDICO, DERIVADOS CICLIZADOS, PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE PRECURSORES DE TIAZÓLIO E DE HALOALQUILAMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E, UTILIZAÇÃO DE SAIS DE BIS-AMÔNIO QUATERNÁRIO

ArquivadaInvention PatentPCT · FR2000002122

Application data

Number

PI0012601

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2000

Publication

05/21/2002

PCT

FR2000002122

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/00
  2. Publication05/21/02
  3. Examination
  4. Allowance07/26/16
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/26/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 12/13/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Centre National De La Recherche Scientifique (CNRS)

FR

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Inventors

B. R. (pessoa física)

FR

H. V. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

V. V. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

99/09471 · 07/21/1999

Abstract

"PRECURSORES DE DROGAS COM EFEITO ANTIPALÚDICO, DERIVADOS CICLIZADOS, PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE PRECURSORES DE TIAZÓLIO E DE HALOALQUILAMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E, UTILIZAÇÃO DE SAIS DE BISAMÔNIO QUATERNÁRIO". A invenção refere-se a precursores de drogas com efeito antipalúdico caracterizados pelo fato de que se trata de sais de bis-amônio quaternário de fórmula geral ( I ) em que A e A , iguais ou diferentes, são, respectivamente, ou um grupo A~ 1~, e A ~ 1~, de fórmula ( 1 ) em que n=2 a 4; R ~ 1~, é hidrogênio, alquila com C1 a C5, eventualmente substituído por um arila, um hidróxi, um alcóxi, em que o alquila compreende de 1 a 5 C, ou arilóxi e W é halogênio ou um grupo nucleófugo, ou um grupo A~ 2~ que representa um formila -CHO, ou acetila -COCH~ 3. B~ 1~ e B ~ 1~, iguais ou diferentes, representam: respectivamente, ou os grupos B~ 1~ e B ~ 1~, se A e A representam respectivamente A ~ 1~ e A ~ 1~, B ~ 1~ e B,MV> ~ 1~ representando um grupo R~ 1~, que apresenta a mesma definição que R ~ 1~, acima, mas não pode ser um átomo de hidrogênio, ou, respectivamente, os grupos B ~ 2~ e B ~ 2~, se A e A representam A ~ 2~, B ~ 2~ ou B ~ 2~ sendo o grupo R ~ 1~ como definido acima, ou um grupamento de fórmula ( 2 ) em que -Ra é RS- ou RCO-, em que R é um alquila com C1 a C6, substituído, conforme o caso, um fenila ou benzila, em que o fenila é substituído, conforme o caso, sendo que estes são eventualmente substituídos R~ 2~ é hidrogênio alquila, com C1 a C5, ou um grupo -CH~ 2~-COO-alquila ( C1 a C5 ); e R~ 3~ é hidrogênio, alquila ou alquenila com C1 a C5, substituído, conforme o caso, um fosfato, um alcóxi, em que o alquila tem C1 a C3, ou arilóxi; ou um alquil ( ou aril ) carbonilóxi; ou R~ 2~ e R~ 3~ formam, em conjunto, um ciclo com 5 ou 6 C; R e R~ 3~ podendo ser ligados para formar um ciclo. representa: ou uma ligação simples, quando A e A representam A ~ 1~ e A ~ 1~,: ou quando A e A representam A ~ 1~, e B~ 2 e B~ ~ 2~ representam: ou, quando A E A são CHO ou COCH3 e B~ 2~ e B ~ 2~ são R~ 1~, um grupamento de fórmula ( 4 ), ou um grupamento de fórmula ( 5 ) em que ( a ) representa uma ligação no sentido de Z e ( b ) uma ligação no sentido do átomo de nitrogênio. Z é um alquila com C9 a C21, conforme o caso com inserção de uma ou de várias ligações múltiplas, e/ou de um ou vários heteroátomos O e/ou S, e/ou de um ou de vários ciclos aromáticos, e os sais farmaceuticamente aceitáveis destes compostos. Aplicações destes precursores e derivados ciclizados de tiazólio como drogas anti-parasitárias, em particular antipalúdicos e anti-babesioses.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/13/2016

RPI 2397

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Deferimento

#9.1

07/26/2016

RPI 2377

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação da comunicação de anuência publicada na RPI n° 2244 de 07/01/2014, em razão do encaminhamento de documentação complementar, pela ANVISA.

09/23/2014

RPI 2281

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/07/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/30/2012

RPI 2182

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/15/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/14/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Através da petição n° 000596 de 21/01/2000, o requerente deppositou o presente pedido de patente cujo quadro revindicatório continha inicialmente 23 reivindicações. Posteriormente, em 07/ 02/2002 e a através da petição n°007154, o requerente apresentou dois novos quadros, um deles com as mesmas 23 reivindicações e outro com 21 reivindicações. Posteriormente, em 09/07/2004 e através da petição n°039600, o requerente apresenteou um quadro reivindicatório com 22 reivindicações em 25/08/2004 e através da petição n°048794, o requerente apresenteou um novo quadro reivindicatório com 22 reivindicações com a finalidade de correção de erros datilográficos e de tradução. Em 16/07/2003, por meio da petição nº 039118, solicitou o exame do pedido, no entanto, efetuou a retribuição equivalente à solicitação de exame técnico referente a 21 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 1 reivindicação excedente.

05/19/2009

RPI 2002

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/21/2002

RPI 1637

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