Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/13/2016
RPI 2397
Application data
Number
PI0012601Type
Filing
Publication
PCT
FR2000002122 The application was allowed on 07/26/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/13/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Centre National De La Recherche Scientifique (CNRS)
FR
Inventors
B. R. (pessoa física)
FR
H. V. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
V. V. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
99/09471 · 07/21/1999
Abstract
"PRECURSORES DE DROGAS COM EFEITO ANTIPALÚDICO, DERIVADOS CICLIZADOS, PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE PRECURSORES DE TIAZÓLIO E DE HALOALQUILAMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E, UTILIZAÇÃO DE SAIS DE BISAMÔNIO QUATERNÁRIO". A invenção refere-se a precursores de drogas com efeito antipalúdico caracterizados pelo fato de que se trata de sais de bis-amônio quaternário de fórmula geral ( I ) em que A e A , iguais ou diferentes, são, respectivamente, ou um grupo A~ 1~, e A ~ 1~, de fórmula ( 1 ) em que n=2 a 4; R ~ 1~, é hidrogênio, alquila com C1 a C5, eventualmente substituído por um arila, um hidróxi, um alcóxi, em que o alquila compreende de 1 a 5 C, ou arilóxi e W é halogênio ou um grupo nucleófugo, ou um grupo A~ 2~ que representa um formila -CHO, ou acetila -COCH~ 3. B~ 1~ e B ~ 1~, iguais ou diferentes, representam: respectivamente, ou os grupos B~ 1~ e B ~ 1~, se A e A representam respectivamente A ~ 1~ e A ~ 1~, B ~ 1~ e B,MV> ~ 1~ representando um grupo R~ 1~, que apresenta a mesma definição que R ~ 1~, acima, mas não pode ser um átomo de hidrogênio, ou, respectivamente, os grupos B ~ 2~ e B ~ 2~, se A e A representam A ~ 2~, B ~ 2~ ou B ~ 2~ sendo o grupo R ~ 1~ como definido acima, ou um grupamento de fórmula ( 2 ) em que -Ra é RS- ou RCO-, em que R é um alquila com C1 a C6, substituído, conforme o caso, um fenila ou benzila, em que o fenila é substituído, conforme o caso, sendo que estes são eventualmente substituídos R~ 2~ é hidrogênio alquila, com C1 a C5, ou um grupo -CH~ 2~-COO-alquila ( C1 a C5 ); e R~ 3~ é hidrogênio, alquila ou alquenila com C1 a C5, substituído, conforme o caso, um fosfato, um alcóxi, em que o alquila tem C1 a C3, ou arilóxi; ou um alquil ( ou aril ) carbonilóxi; ou R~ 2~ e R~ 3~ formam, em conjunto, um ciclo com 5 ou 6 C; R e R~ 3~ podendo ser ligados para formar um ciclo. representa: ou uma ligação simples, quando A e A representam A ~ 1~ e A ~ 1~,: ou quando A e A representam A ~ 1~, e B~ 2 e B~ ~ 2~ representam: ou, quando A E A são CHO ou COCH3 e B~ 2~ e B ~ 2~ são R~ 1~, um grupamento de fórmula ( 4 ), ou um grupamento de fórmula ( 5 ) em que ( a ) representa uma ligação no sentido de Z e ( b ) uma ligação no sentido do átomo de nitrogênio. Z é um alquila com C9 a C21, conforme o caso com inserção de uma ou de várias ligações múltiplas, e/ou de um ou vários heteroátomos O e/ou S, e/ou de um ou de vários ciclos aromáticos, e os sais farmaceuticamente aceitáveis destes compostos. Aplicações destes precursores e derivados ciclizados de tiazólio como drogas anti-parasitárias, em particular antipalúdicos e anti-babesioses.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
12/13/2016
RPI 2397
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#9.1
07/26/2016
RPI 2377
#7.3
Republicação da comunicação de anuência publicada na RPI n° 2244 de 07/01/2014, em razão do encaminhamento de documentação complementar, pela ANVISA.
09/23/2014
RPI 2281
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/07/2014
RPI 2244
#7.4
10/30/2012
RPI 2182
#6.6
03/15/2011
RPI 2097
#6.1
09/14/2010
RPI 2071
#7.1
09/15/2009
RPI 2019
Através da petição n° 000596 de 21/01/2000, o requerente deppositou o presente pedido de patente cujo quadro revindicatório continha inicialmente 23 reivindicações. Posteriormente, em 07/ 02/2002 e a através da petição n°007154, o requerente apresentou dois novos quadros, um deles com as mesmas 23 reivindicações e outro com 21 reivindicações. Posteriormente, em 09/07/2004 e através da petição n°039600, o requerente apresenteou um quadro reivindicatório com 22 reivindicações em 25/08/2004 e através da petição n°048794, o requerente apresenteou um novo quadro reivindicatório com 22 reivindicações com a finalidade de correção de erros datilográficos e de tradução. Em 16/07/2003, por meio da petição nº 039118, solicitou o exame do pedido, no entanto, efetuou a retribuição equivalente à solicitação de exame técnico referente a 21 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 1 reivindicação excedente.
05/19/2009
RPI 2002
#1.3
05/21/2002
RPI 1637
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.