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Official data from INPI

PREPARAÇÃO PERCUTANEAMENTE ABSORVÍVEL, E, COMPOSIÇÃO ACELERADORA DA ABSORÇÃO PERCUTÂNEA DO MEDICAMENTO ÁCIDO NA FORMA DE SAL

ExtintaInvention PatentPCT · JP2000004609

Application data

Number

PI0012401

Type

Invention Patent

Filing

07/11/2000

Publication

05/21/2002

PCT

JP2000004609

Progress at the INPI

  1. Filing07/11/00
  2. Publication05/21/02
  3. Examination
  4. Allowance08/23/16
  5. Grant09/27/16
  6. Terminated09/08/21

The patent was granted on 09/27/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hisamitsu Pharmaceutical CO., Inc.

JP

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

11/201340 · 07/15/1999

Abstract

"PREPARAÇÃO PERCUTANEAMENTE ABSORVÍVEL, E, COMPOSIÇÃO ACELERADORA DA ABSORÇÃO PERCUTÂNEA DO MEDICAMENTO ÁCIDO NA FORMA DE SAL". Preparações percutaneamente absorvíveis (preferivelmente não aquosas, particularmente emplastros ou ungüentos do tipo matriz), contendo os medicamentos ácido na forma de sal e caracterizadas por serem melhoradas na absorbilidade percutânea do medicamento pela incorporação de um sal de adição de uma substância básica a elas e por serem pouco irritantes à pele e um acelerador de absorção percutânea para os medicamentos ácidos na forma de sal, contendo um sal de adição de uma substância básica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/18/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

09/27/2016

RPI 2386

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/23/2016

RPI 2381

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/02/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/14/2015

RPI 2323

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2013

RPI 2236

Petição de recurso

#12.2

10/04/2011

RPI 2126

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI

11/03/2010

RPI 2078

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/22/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/21/2002

RPI 1637

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