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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DE UM ELEMENTO DE RECOBRIMENTO SOBRE UM QUADRO DE SUSTENTAÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000001533

Application data

Number

PI0011351

Type

Invention Patent

Filing

06/05/2000

Publication

03/19/2002

PCT

FR2000001533

Progress at the INPI

  1. Filing06/05/00
  2. Publication03/19/02
  3. Examination
  4. Allowance08/07/07
  5. Grant12/04/07
  6. Terminated07/24/18

The patent was granted on 12/04/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventors

J. H. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

99 07217 · 06/08/1999

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DE UM ELEMENTO DE RECOBRIMENTO SOBRE UM QUADRO DE SUSTENTAÇÃO". O dispositivo compreende um pivô que possui uma região de engrenamento e ao qual é fixado um trinco, e uma chave (3) amovível que compreende uma região de engrenamento com espiga(s) para operar junto com uma rampa do dito elemento ou do pivô, as regiões de engrenamento respectivas sendo encaixáveis quando a espiga (33) é deslizada na rampa na direção do trinco, e não podendo ser desencaixadas depois de rotação da chave, exceto depois de rotação em sentido inverso. A chave (3) compreende também uma espiga (42) retrátil solicitada por um órgão de solicitação elástica (44) adaptado para, depois de rotação da chave de um ângulo predeterminado, ser também empurrada na rampa e impedir a rotação da chave em sentido inverso, exceto retração da espiga (42) em sentido oposto ao esforço do órgão de solicitação (44). Utilização: aumento da segurança da manobra dos tampões ou grades de vias públicas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/24/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/03/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

12/04/2007

RPI 1926

Deferimento

#9.1

08/07/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/19/2002

RPI 1628

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