Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 3/03; G06F 3/06; G06K 11/18.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI0010845Type
Filing
Publication
PCT
AU2000000571 The application was refused on 10/22/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Silverbrook Research PTY LTD.
AU
Inventors
K. S. (pessoa física)
AU
P. L. (pessoa física)
AU
IPC Classification
Priority claims
AU
PQ 0559 · 05/25/1999
AU
PQ 1313 · 06/30/1999
AU
PQ 3457 · 10/15/1999
AU
PQ 4392 · 12/01/1999
Abstract
"SUPERFÍCIE DE INTERFACE DE SISTEMA DE COMPUTADOR". Trata-se de um processo e um sistema para permitir ao usuário interação com um programa de computador que roda em um sistema de computador. A interação do usuário se dá por meio de uma interface, como, por exemplo, uma folha de papel que contém informações referentes ao programa de computador e dados codificados indicativos de um componente interativo referente ao programa de computador. Um dispositivo sensor é colocado em uma posição operante com relação à superfície de interface e detecta dados indicadores indicativos do componente interativo. O dispositivo sensor gera também dados de movimento indicativos do movimento do dispositivo sensor com relação à superfície de interface. Os dados indicadores e de movimento do dispositivo sensor são recebidos em um computador, e o componente interativo identificado. O programa de computador é então acionado pelo menos parcialmente com base nos dados de movimento, e de acordo com instruções associadas com o componente interativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 3/03; G06F 3/06; G06K 11/18.
03/20/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/22/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
08/07/2012
RPI 2170
#7.1
01/24/2012
RPI 2142
#1.3
05/21/2002
RPI 1637
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