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Official data from INPI

PONTA DE CANETA E PROCESSOS DE TRATAMENTO DE UM ELEMENTO LONGIFORME DESTINADO A FORMAR ESSA PONTA.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000001294

Application data

Number

PI0010415

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2000

Publication

02/13/2002

PCT

FR2000001294

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/00
  2. Publication02/13/02
  3. Examination
  4. Allowance07/01/08
  5. Grant12/16/08
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 12/16/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Conte

FR

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Inventors

J. D. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99/06312 · 05/14/1999

Abstract

"PONTA DE CANETA E PROCESSOS DE TRATAMENTO DE UM ELEMENTO LONGIFORME DESTINADO A FORMAR ESSA PONTA". A ponta de caneta é constituída de um trecho de um elemento longiforme coerente de um material de grande porosidade, com pelo menos uma primeira extremidade conformada em cabeça de caneta. Os poros e/ou capilares desse material são obturados sobre uma espessura "e" limitada, notadamente da ordem de 0,01 a 1 mm, sobre a periferia externa longitudinal do elemento longiforme com exceção da primeira extremidade em cabeça de caneta. De acordo com uma primeira variante, a obturação é conseguida por um agente de colmatagem (15) e feita por impregnação contínua do elemento longiforme (2) por um banho de colmatagem (6) e que endurece o agente. De acordo com uma segunda variante, a ponta é constituída de microesferas calcinadas e a obturação é obtida por termofusão localizada das microesferas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

12/16/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

07/01/2008

RPI 1956

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/29/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/13/2002

RPI 1623

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