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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO PARA EQUIPAMENTO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2000001897

Application data

Number

PI0006865

Type

Invention Patent

Filing

07/03/2000

Publication

06/05/2001

PCT

FR2000001897

Progress at the INPI

  1. Filing07/03/00
  2. Publication06/05/01
  3. Examination
  4. Allowance04/01/08
  5. Grant01/13/09
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 01/13/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. E. (pessoa física)

FR

Inventors

A. C. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99/08575 · 07/02/1999

Abstract

"DISPOSITIVO DE COMANDO PARA EQUIPAMENTO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Um dispositivo de comando para equipamento de veículo automóvel compreende um órgão de ligação essencialmente alongado (10), do qual pelo menos uma das extreemidades é provida de uma ponteira (14) própria para ser ligada a um suporte móvel (18). Esse suporte móvel (18) compreende uma parede lateral (32) unida a um fundo (30) para delimitar um alojamento de recepção da ponteira (14) e que apresenta uma abertura axial para a introdução da ponteira e uma abertura lateral para a passagem do órgão de ligação (10), assim como meios de retenção (44) que se deformam por ocasião da introdução da ponteira (14) no alojamento (34) e que voltam em seguida para uma posição de repouso de maneira a reter a ponteira dentro do alojamento. Aplicação nos aparelhos de aquecimento e/ou de climatização de veículos automóveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/24/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

01/13/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

04/01/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2001

RPI 1587

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