140
Requerente da Devolução de Prazo: ROBERTO ALVES FERREIRA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
04/14/2015
RPI 2310
Application data
Number
PI0006370Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 11/11/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
MG, BR
S. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
R. F. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CORTADOR AUTOMÁTICO DE TIJOLOS". Compreende a presente invenção, um cortador automático de tijolos, contendo na parte superior uma estrutura (1): uma correia transportadora (2), por onde entra o pastão proveniente da maromba, duas esteira do tipo "sanfona" (3) com roletes, uma mesa intermediária de roletes (4), um quadro de corte (5) contendo grafos (6) com cordoalhas, que movimenta verticalmente e horizontalmente, e uma mesa de roletes de saída (7) dispostos lado a lado. Sendo que seus movimentos de corte partem de um motor (8) ligados a uma polia de dois estágios (9) e a um sistema de embreagem mecânica (10), onde se controla a subida e descida do quadro de corte. Nesta máquina, com os roletes, o movimento do pastão torna-se mais leves e não provoca deslizamento na correia transportadora, solucionando um dos problemas de imprecisão no corte.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Devolução de Prazo: ROBERTO ALVES FERREIRA.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
04/14/2015
RPI 2310
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial 9.279 de 14/05/1996.
11/11/2008
RPI 1975
#3.8
Referente a RPI 1642 de 25/06/2002, quanto ao item (71 e 72)
08/19/2008
RPI 1963
#9.2.1
"Referente à RPI 1953, de 10/06/08, item de despacho 9.2"Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.A petição 014080000654 de 11/02/08 é tempestiva, porém não havia sido cadastrada nem anexada ao processo na ocasião do indeferimento.
08/12/2008
RPI 1962
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 de Lei de Propriedade Industria nº 9.279 de 14/05/1996.
06/10/2008
RPI 1953
#7.1
11/13/2007
RPI 1923
#3.1
06/25/2002
RPI 1642
#2.1
02/06/2001
RPI 1570
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