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Official data from INPI

ESPELHO RETROVISOR COM LARGO ÂNGULO DE VISÃO E REDUZIDA DISTORÇÃO DE IMAGEM ÚNICA, PARTICULARMENTE PARA VEÍCULOS.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000002531

Application data

Number

PI0005550

Type

Invention Patent

Filing

03/22/2000

Publication

01/30/2001

PCT

EP2000002531

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/00
  2. Publication01/30/01
  3. Examination
  4. Allowance10/19/10
  5. Grant05/17/11
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 05/17/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. M. (pessoa física)

IT

M. L. (pessoa física)

IT

Inventors

G. M. (pessoa física)

IT

M. L. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

PD99A000062 · 03/25/1999

Abstract

"ESPELHO RETROVISOR COMUM LARGO ÂNGULO DE VISÃO E REDUZIDA DISTORÇÃO DE IMAGEM ÚNICA, PARTICULARMENTE PARA VEÍCULOS" Um espelho com largo ângulo de visão e reduzida distorção de imagem, a ser usado como um espelho retrovisor externo para veículos, que é obtido monoliticamente por moldagem por injeção sob pressão ou fundição por gravidade de um material altamente transparente, sua superfície incidente externa (15) sendo plana, enquanto reflexiva traseira (14) é obtida por meio de uma superfície asférica, que é gerada pela rotação, em torno de um eixo geométrico que é idealmente paralelo ao eixo geométrico da linha central do veículo, de uma curva que determina, com boa aproximação, um perfil que evita significativa deformação das imagens refletidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

05/17/2011

RPI 2106

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

10/19/2010

RPI 2076

Petição de recurso

#12.2

09/15/2009

RPI 2019

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.

09/30/2008

RPI 1969

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/24/2007

RPI 1907

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/30/2001

RPI 1569

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