Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/02; A23G 9/04.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI0004916Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/02/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Soremartec S.A.
BE
Inventors
A. L. (pessoa física)
IT
Priority claims
EP
99830476.0 · 07/26/1999
Abstract
"PRODUTO DE CONFEITARIA DE SORVETE" na forma de uma emulsão estável no estado líquido na temperatura ambiente, preservável na temperatura ambiente em dito estado liquido quando embalada em condições estéreis e tendo uma estrutura microcristalina uma vez congelada na ausência de batidas, compreendendo gorduras alimentares, proteínas de leite, adoçantes, flavorizantes e água, caracterizado pelo fato de compreender uma composição espessante e estabilizante compreendendo um sal atuando como um estabilizador de proteína, um hidrocolóide constituído por um amido modificando e ao menos um outro hidrocolóide escolhido de hemicelulóse solúvel em água, pectinas tendo um alto grau de esterificação e misturas do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/02; A23G 9/04.
03/20/2018
RPI 2463
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870160044277 de16/08/2016, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sidoextinta na RPI 2401 de 10/01/2017.
07/18/2017
RPI 2428
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160044308 de 16/08/2016,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2401 de 10/01/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#16.1
10/02/2012
RPI 2178
Apostilamento nas reivindicações 1 e 6 (página 2 das Reivindicações da petição nº 18110018095 de 13/05/2011). Onde lê-se "disfosfato", leia-se "difosfato".
09/04/2012
RPI 2174
#9.1
12/27/2011
RPI 2138
#6.1
02/15/2011
RPI 2093
#6.6
07/20/2010
RPI 2063
#3.1
03/13/2001
RPI 1575
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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