Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/31/2004
RPI 1756
Application data
Number
PI0003350Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/03/2000 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
V. C. (pessoa física)
US
Inventors
M. N. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/419.933 · 10/18/1999
Abstract
"INVÓLUCRO DE CELULOSE PARA ALIMENTOS, COMPOSIÇÃO DE CELULOSE E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO" A presente invenção apresenta uma película tubular sem costura de celulose não derivada, precipitada de uma composição termoplástica extrudada derivada de um solvente de óxido de amina e fibras de madeira macia fibriladas e de extremidades substancialmente abertas. A presente invenção também apresenta uma composição para uso na fabricação de um invólucro de celulose para alimentos, que inclui fibras de madeira macia fibriladas e de extremidades substancialmente abertas, com um comprimento de fibra média de menos de cerca de 2,0 mm, e um solvente. Também se apresenta um processo de preparação de uma solução de celulose adequada para extrusão como uma película tubular sem costura. A composição de celulose é preparada fornecendo-se fibras de madeira macia fibriladas, com um comprimento de fibra médio de cerca de 2,0 mm; corte ou retalhamento das fibras, para produzir uma polpa de fibras de madeira macia fibriladas e de extremidades substancialmente abertas, com um comprimento de fibra médio de menos de 2,0 mm, e, então, dissolvendo-se a polpa emum solvente adequado, para produzir a solução de celulose. Além disso, a presente invenção apresenta um processo de preparação de um invólucro de celulose para alimentos com uma solução de celulose da presente invenção, por extrusão da solução como um tubo sem costura, que é passado para um banho não solvente. O solvente de óxido de amina é substancialmente removido do tubo extrudado, para produzir um tubo de celulose que seja substancialmente livre do óxido de amina, e, então, secagem do tubo de celulose, para produzir o invólucro de celulose para alimentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
08/31/2004
RPI 1756
#11.1
05/25/2004
RPI 1742
#3.1
08/21/2001
RPI 1598
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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