Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
10/25/2011
RPI 2129
Application data
Number
PI0001233Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DETECTOR/BLOQUEADOR ALCOÓLICO E/OU DE ENTORPECENTES". O detector/bloqueador (3B) objeto desta patente presta-se ao uso em veículos em geral e, ainda, em máquinas e outros equipamentos cuja condução ou controle requeira suficiente lucidez de quem tenha tal incumbência. A proposta é inovadora a partir da reunião de componentes e acessórios já existentes de um modo tal que dessa conjugação original resulte o atingimento do objetivo principal que é o de prevenir os acidentes causados por embriaguez ou outras formas de entorpecimento por drogas, sendo tal prevenção representada por três fatos decorrentes da instalação do detector/bloqueador, a saber: 1N - desativação da ignição ou do interruptor do veículo ou da máquina, etc., o que ocorre pela simples instalação do equipamento, exigindo desde então que o usuário, para sair da situação de bloqueio, comprove estar isento de álcool e/ou outras drogas, ou de não as portar no organismo em níveis que ultrapassem os máximos estipulados em lei; 2N - resguardar o direito de opção, mas com responsabilização, do usuário em acionar o veículo, máquina, etc., dando-lhe a possibilidade de fazê-lo pela digitação de um código (3A) de desbloqueio, mas isto numa operação não muito simples para alguém que não detenha condições ao menos razoáveis de consciência ou lucidez; 3N - registro dos acontecimentos verificados desde o fornecimento indispensável do material corpóreo (ar expirado, saliva, sangue, suor, urina, pressão, irradiação, etc) aos dispositivos de captação (E2 a EN) desse material dos quais é provido o detector/bloqueador, para que, no caso de uso da opção referida no tópico anterior, fique ela documentada para fins de eventual apenamento legal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
10/25/2011
RPI 2129
#8.6
referente á 7ª , 8ª , 9ª e 10ª anuidades.
11/30/2010
RPI 2082
#3.1
12/04/2001
RPI 1613
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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