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Official data from INPI

BRAÇADEIRA MATRIZ RETRÁTIL PARA UM MOEDOR DE PELOTAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0000889

Type

Invention Patent

Filing

01/28/2000

Publication

09/05/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/00
  2. Publication09/05/00
  3. Examination
  4. Allowance04/11/06
  5. Grant08/15/06
  6. Terminated03/12/19

The patent was granted on 08/15/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Consolidated Process Machinery, Inc

US

Inventors

M. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/239.301 · 01/29/1999

Abstract

BRAÇADEIRA MATRIZ RETRÁTIL PARA UM MOEDOR DE PELOTAS A braçadeira matriz retrátil para um moedor de pelota inclui um segmento de braçadeira possuindo uma seção transversal, geralmente, em formato de C com flanges que se estendem radialmente para calçar o flange de anel matriz e flange de montagem ou tubular da estrutura do moedor de pelota um contra o outro, fixando o anel à estrutura. A braçadeira inclui parafusos de cabeça rosqueados no flange de montagem. Um prendedor Acme centralmente localizado possui uma bucha externamente rosqueada e um parafuso que se estende através da bucha e é rosqueado no flange de montagem. O prendedor Acme inclui uma porca rosqueada limitadora sobre a braçadeira para limitado movimento axial. A porca também é giratória em relação à braçadeira para voltar com a braçadeira radialmente para longe do flange de montagem para retrair a braçadeira dos flanges de anel e de montagem. O prendedor Acme também mantém a braçadeira fixada à estrutura pela conexão aparafusada quando a braçadeira é desapertada dos flanges de montagem e de anel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/21/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

08/15/2006

RPI 1858

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.7 C22B 1/14.

04/11/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

04/11/2006

RPI 1840

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1548

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