(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

GERADOR DE GÁS HÍBRIDO E INICIADOR ELETRO-PIROTÉCNICO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0000159

Type

Invention Patent

Filing

01/25/2000

Publication

10/24/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/25/00
  2. Publication10/24/00
  3. Examination
  4. Allowance03/04/08
  5. Grant11/18/08
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 11/18/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. S. (pessoa física)

FR

Inventors

C. P. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

99 00747 · 01/25/1999

Abstract

Patente de Invenção: "GERADOR DE GÁS HÍBRIDO MUNIDO DE UM INICIADOR DE CARREGAMENTO EXPLOSIVO PERFILADO" . A invenção refere-se a um gerador de gás híbrido destinado à segurança automóvel. O gerador (1) compreende um reservatório (2) que contém um gás (10) frio sob pressão e que apresenta uma extremidade aberta na qual é fixado um recinto (3) situado no exterior do reservatório (2). Esse recinto (3) é munido de orifícios de evacuação dos gases (6) e apresenta uma parede frontal (8) que leva uma abertura fechada por um opérculo (9) que permite separar de modo estanque a parte interna do reservatório (2) da parte interna do recinto (3).Esse último contém um iniciador (12) de carregamento explosivo perfilado e um carregamento pirotécnico (13), o iniciador (12) sendo próprio para provocar à distância a destruição do opérculo (9) e para provocar a iniciação do carregamento pirotécnico (13). Esse gerador (1) permite, nos primeiríssimos instantes de funcionamento, iniciar o desdobramento do colchão de proteção com o auxílio do gás (10) frio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

24.3

Referente 12ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

08/07/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

11/18/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

03/04/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2007

RPI 1914

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/24/2000

RPI 1555

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.