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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACOLCHOADO REVERSÍVEL PARA CARRINHO DE BEBÊ

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9102020

Type

Utility Model

Filing

09/27/2011

Publication

10/30/2012

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/11
  2. Publication10/30/12
  3. Examination
  4. Allowance05/07/19
  5. Grant06/04/19
  6. Terminated02/17/21

The patent was granted on 06/04/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GALZERANO INDÚSTRIA DE CARRINHOS E BERÇOS LTDA

SP, BR

Inventors

M. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACOLCHOADO REVERSÍVEL PARA CARRINHO DE BEBÊ. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para acolchoado reversível (1), pertencente ao campo dos componentes usados em carrinhos de bebê (100); dito acolchoado (1) é formado por área central (2) e áreas laterais em "L" (6), (6) estendidas da cabeceira daquela, ditas áreas central (2) e laterais em "L" (6), (6) recobrem o fundo e paredes laterais do habitáculo (103) do carrinho, no lado transversal (3) da área central (2) é previsto recorte central (4) e entre a área central (2) e áreas laterais em "L" (6), (6) formam-se recortes em "L" (9), (9) , estes e dito recorte central (4) recebem, respectivamente, tiras (106) e (106) e tira entrepernas (105) do cinto de segurança; a cabeceira do acolchoado (1) e a parede posterior do habitáculo (103) do carrinho são presos um no outro com botões de pressão (13), (13) ; e as extremidades livres das áreas laterais em "L" (6), (6) e as laterais (5), (5) da área central (2) são presas umas nas outras com botões de pressão (14), (14) .

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/17/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/27/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 27/09/2011, observadas as condições legais

06/04/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

05/07/2019

RPI 2522

8.7

04/16/2019

RPI 2519

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/10/2018

RPI 2479

12.6

04/04/2017

RPI 2413

15.7

Não conhecida a petição nº 870160068336 de 18/11/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

02/21/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Publicação antecipada

#3.2

10/30/2012

RPI 2182

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110037604 em 27/09/2011 02:38(SP).

01/31/2012

RPI 2143

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