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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM REBOQUE E SEMI-REBOQUE CANAVIEIRO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU9100724

Type

Utility Model

Filing

04/13/2011

Publication

06/11/2013

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing04/13/11
  2. Publication06/11/13
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

RS, BR

GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

RS, BR

LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

PR, BR

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Inventors

R. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM REBOQUE E SEMI-REBOQUE CANAVIEIRO E descrita uma disposição construtiva em reboque e semireboque canavielro que compreende painéis (10) fixados na estrutura do chassi do veículo, ditos painéis (10) formados por chapas (1) unidas entre si mediante meios de fixação e que apresentam as bordas fixadas em uma moldura tubular (2), reduzindo a tara total do conjunto trator e reboque ou semi-reboque e permitindo ao veículo transportar maior peso de carga, em conformidade com a legislação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Petição 870240025918 de 25/03/2024.

04/02/2024

RPI 2778

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

01/23/2024

RPI 2768

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho “(25.4) – alteração de nome” publicado na RPI nº 2723, de 14/03/2023, quanto ao item “(71) - depositante.Onde se lê:LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, leia-se: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

08/15/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/15/2023

RPI 2745

Alteração de sede deferida

#25.7

03/21/2023

RPI 2724

Alteração de nome deferida

#25.4

03/14/2023

RPI 2723

8.7

06/28/2022

RPI 2686

29.10

Prosseguimento do trâmite do pedido de patente, exame técnico ou patente.

03/29/2022

RPI 2673

Transferência deferida

#25.1

03/22/2022

RPI 2672

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/22/2022

RPI 2672

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

03/22/2022

RPI 2672

15.14

Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"

03/15/2022

RPI 2671

29.2

Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22

03/20/2018

RPI 2463

15.14

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

03/13/2018

RPI 2462

15.23

Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

02/06/2018

RPI 2457

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2013

RPI 2214

Pedido de patente depositado

#2.1

04/17/2012

RPI 2154

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110001825 em 13/04/2011 03:19(RS).

12/13/2011

RPI 2136

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