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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARITIMA

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8900254

Type

Utility Model

Filing

02/26/2009

Publication

11/30/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/09
  2. Publication11/30/10
  3. Examination
  4. Allowance03/01/17
  5. Grant03/28/17
  6. In force02/26/24

The patent was granted on 03/28/2017 and is in force until 02/26/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/26/2024

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Applicants and inventors

Applicants

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

1) DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARITIMA, consiste de uma estrutura (E) formada a partir de perfil (1) de canal (2) por toda a extensão, sendo que a estrutura é presa na caçamba, onde se conforma por na parte posterior ter mecanismos manuais de abertura, e a estrutura (E) junto com a lona (L) forma a capota, que com os varões (3) nas extremidades (4) tem as ponteiras (5) presas na lona (L), podendo-se retirar os varões (3) e colocar de volta nas ponteiras (5), dando a possibilidade de manutenção. As lonas (L) além dos varões (3) e ponteiras (5), tem nas bordas da lona (L) as baguetes (6) que irão encaixar-se nos canais (2) do perfil (1), deixando a lona (L) toda esticada e rígida e muito bem fixada, sem qualquer problema de entrada de ar e líquidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

204

Requerente da Nulidade:1) KEKO ACESSÓRIOS S/A 2) ADÃO PAGNAN Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5075045-86.2019.4.02.5101/RJ (INPI nº52402.014401/2019-36). [204]

11/11/2025

RPI 2862

213

Por meio de decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº5075045-86.2019.4.02.5101/RJ (INPI nº 52402.014401/2019-36), foi anulada a decisão do INPIque declarou nula a patente MU8900254-7.Anulada a publicação código 200 na RPI nº 2525 de 28/05/2019. [213]

11/04/2025

RPI 2861

19.1

Processo INPI nº 52402.014401/2019-36 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ Procedimento Comum: Nº 5075045-86.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MARCIO ANTONIO CALDEIRA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ADAO PAGNAN @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que anulou a patente MU8900254-7 denominada "DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARÍTIMA" e determinar o apostilamento sugerido pelo Sr. Perito Judicial nos seguintes termos: "1. DISPOSIÇÃO APLICADA EM CAPOTA MARITIMA, que consisti de uma estrutura (E) formada a partir de perfil (1) com canal (2) por toda a sua extensão, sendo a estrutura (E) presa na caçamba, conformada na parte posterior por mecanismos manuais de abertura, dita estrutura (E) em conjunto com a lona (L) forma a capota, onde nela tem presente varões (3) que nas extremidades (4) tem ponteiras (5) presas nas bordas da lona (L), caracterizada por ter ainda as baguetes (6) presas nas bordas da lona (L) junto com as ponteiras (5).? Deve a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial para ciência de terceiros, nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº. 9.279/96. Transitou em julgado no dia 10 de outubro de 2025.

10/28/2025

RPI 2860

22.15

INPI nº 52402.014489/2023-72 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5114592-94.2023.4.02.5101/RJ@ AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: KEKO ACESSÓRIOS S.A @ Réu(s): MÁRCIO ANTÔNIO CALDEIRA e INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01/09/2024

RPI 2766

22.15

"INPI nº 52402.014401/2019-36 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5075045-86.2019.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MÁRCIO ANTÔNIO CALDEIRA @ Réu(s): ADÃO PAGNAN E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

12/17/2019

RPI 2554

200

Requerente da Nulidade:1) KEKO ACESSÓRIOS S/A 2) ADÃO PAGNAN @ Nulidade conhecida e provida . Anulada a patente[200]

05/28/2019

RPI 2525

205

Requerentes das Nulidades: 1º) Keko Acessórios S/A. ; 2º) Adão Pagnan.Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

09/11/2018

RPI 2488

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente:1) KEKO ACESSÓRIOS S/A (Petição 870170053564 de 28/07/2017) 2) ADÃO PAGNAN (Petição 870170061834 de 24/08/2017)

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

03/28/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

03/01/2017

RPI 2408

8.7

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

10/04/2016

RPI 2387

Desarquivamento

#4.3

11/05/2013

RPI 2235

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/22/2013

RPI 2194

8.7

09/04/2012

RPI 2174

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/30/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

06/23/2009

RPI 2007

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