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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PISO DE ANDAIME

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701587

Type

Utility Model

Filing

08/20/2007

Publication

09/08/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/20/07
  2. Publication09/08/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/06/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. V. (pessoa física)

ES, BR

Inventors

F. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PISO DE ANDAIME. De forma que dito piso articulado substitui o piso de madeira, dando acesso ao patamar superior por meio de uma escada de acesso acoplada às portinholas do piso, evitando assim a montagem de escadas externas de dimensões maiores. Após o acesso ao piso superior por meio das portinholas do piso articulado, elas são fechadas evitando quedas, uma vez que não ficam aberturas no piso superior da torre de andaime. Referido piso articulado é compreendido por uma armação (1) de formato predominantemente retangular em cujos dois lados maiores são providas dobradiças (2) de união das portinholas (3), de moldo que os dois lados menores da armação (1) são providos de ganchos (4) semi-cilíndricos que servem para fixação do conjunto nos tubos (5) do andaime.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2197 de 13/02/2013.

08/06/2013

RPI 2222

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2179 de 09/10/2012.

02/13/2013

RPI 2197

8.5

Complementar a 3ª anuidade referente a guia 22901586738,de acordo com a tabela vigente.

10/09/2012

RPI 2179

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/14/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2007

RPI 1924

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