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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MOLDURA COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE GRAMPO AUTO-TRAVANTE

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8701443

Type

Utility Model

Filing

08/02/2007

Publication

11/24/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/07
  2. Publication11/24/09
  3. Examination
  4. Refused11/01/16
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/01/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/01/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MOLDURA COM FIXAÇÃO ATRAVÉS DE GRAMPO AUTO-TRAVANTE. Compreendido por um corpo principal formado a partir de uma moldura provida de abertura para engate de dispositivo para abertura de vidros e maçanetas, sendo a secção inferior dotada de abas, caracterizado pelo fundo ser dotado de pinos de fixação, formando uma torre acopladora que é inserida em um suporte, sendo que os ditos pinos, em suas secções inferiores, são dotados de nervuras posicionadas a 20° em relação ao eixo longitudinal e recebem o travamento através de grampo formado por um anel dotado de aba circundante, cuja face superior projeta um fundo com furo central passante de cuja aresta estendem-se diversos alívios transversais formando um pinça de travamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/01/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 11 da LPI

06/28/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/24/2009

RPI 2029

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/24/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

10/23/2007

RPI 1920

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