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Official data from INPI

PERFIL PLÁSTICO PARA TELA DE PROTEÇÃO CONTRA INSETOS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8700944

Type

Utility Model

Filing

07/23/2007

Publication

05/26/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/07
  2. Publication05/26/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/23/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

M. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PERFIL PLÁSTICO PARA TELA DE PROTECÃO CONTRA INSETOS. Sendo que referido perfil é formado por três peças básicas que são módulos formadores do conjunto perfil, contando com elemento de fixação na base da abertura, uma outra peça para encaixe da tela e uma terceira para fixação da tela, tendo como acessórios cantoneiras injetadas para fixação do perfil extrusado, através de colagem fria. O modelo compreende um perfil plástico base (1) contendo um rasgo superior (2) com dois dentes (3 e 4), onde se pode encaixar sob pressão o filete (9) que prende a tela, uma abertura central quadrada (5) por onde se pode fixar peças cantoneiras e peças intermediárias, com as quais se pode montar uma armação sobre uma abertura qualquer, e um rasgo inferior (6), onde se pode encaixar o fixador (7) que permite o deslizamento do perfil da tela e/ou o filete (8) de fixação do perfil na parede.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/26/2009

RPI 2003

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/25/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2007

RPI 1914

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