Restauração da patente
#24.4
06/20/2023
RPI 2737
The patent was granted on 08/22/2017 and is in force until 07/10/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/10/2021
Latest action published by the INPI: 06/20/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. S. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
R. S. (pessoa física)
BR
Abstract
Patente de modelo de utilidade do dispositivo denominado de "Kit Segurança para Escada", é pedido de registro de um dispositivo conjugado de proteção individual desenvolvido para equacionar as condições inseguras existentes quando do uso da atual metodologia de execução de serviços em cabos de comunicação aéreos, prevenindo e evitando que os trabalhadores sofram acidentes do trabalho e adquiram doenças ocupacionais. Este dispositivo, constituído pelo suporte, plataforma e toldo todos caracterizados e dimensionados para serem instalados, fixados e retirados com segurança por um só trabalhador. Este modelo de utilidade objetiva: a) prevenir e evitar quedas com diferença de nível; b) retirar a base da escada do meio da rua; c) atenuar e/ou prevenir choques elétricos devido afastar e isolar o trabalhador da estrutura eletrificada de sustentação dos cabos de comunicação; d) melhorar a postura, evitando problemas de colunas e nos pés; e) prevenir problemas inerentes as radiações não ionizantes. E, também, importante frisarmos que este dispositivo tem a função de colocar o trabalhador de frente para o objeto e/ou área de trabalho melhorando o desempenho e a qualidade dos serviços. Sua instalação é realizada por um só trabalhador que: a) lança a escada sobre o cabo de aço (5) de sustentação dos cabos de comunicação; b) sobe na escada e aplica o suporte (1) fixando-o no cabo de aço (5) ou cordoalha através dos conectores (4); c) desce e transfere a parte superior da escada sobre o suporte (7) e a base da escada para a linha dos postes (6); d) sobe novamente e instala a plataforma (2) no degrau mais conveniente (8); e) havendo necessidade devido as radiações solares, instala o toldo (3) fixando-o no topo da escada (9). Após o termino do trabalho a retirada deste dispositivo é realizada da seguinte forma: 1 ) retira o toldo;2 ) fecha a plataforma; 3 ) desce alguns degraus; 4 ) retira a plataforma; 5 ) desce da escada; 6 ) recoloca a escada na posição inicial de instalação; 7 ) sobe na escada; 8 )retira o suporte; 9 ) desce; 10 ) retira a escada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
06/20/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/12/2019
RPI 2510
11/06/2018
RPI 2496
Não conhecida a petição nº 870180047795 de 05/06/2018, em virtude do disposto no artº 219 , inciso III da LPI
09/18/2018
RPI 2489
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
05/08/2018
RPI 2470
#16.1
08/22/2017
RPI 2433
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/25/2017
RPI 2429
#12.2
03/07/2017
RPI 2409
#9.2
12/13/2016
RPI 2397
#7.1
08/30/2016
RPI 2382
09/22/2015
RPI 2333
08/25/2015
RPI 2329
#3.1
02/26/2008
RPI 1938
#2.1
06/19/2007
RPI 1902
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