Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
05/05/2009
RPI 2000
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/05/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. U. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
D. U. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM JANELA DESLIZANTE. Contando Com folhas de vidro auto-portantes que deslizam em trilhos adequadamente existentes nos marcos superior e inferior, onde as peças de vidro possam se cruzar pelos trilhos dispensando qualquer tipo de moldura interna ou suporte intermediário. Compreende o emprego de uma peça superior 1 do marco de madeira, Contando Com uma guarnição interna de acabamento 2 e guarnição externa de arremate 11 fixadas em 1, contando com um trilho metálico 3 disposto na parte de baixo do marco, de modo a acomodar uma lâmina de vidro auto-portante 7, suportada por competentes roldanas 13, um outro trilho em alumínio tipo pantográfico externo 4, também fixado na parte de baixo do marco superior 2 ao lado do trilho interno 3, sendo que nesse trilho 4 está presa a veneziana 5 (talas), 9 e 10, suportada por roldanas apropriadas 14 e portanto fecho cremona 15, onde a peça superior 9 do quadro da veneziana está presa no trilho 4, a peça inferior 10 está presa no marco inferior 6 por um pino guia 16, possibilitando o movimento convencional das venezianas, sendo que nesse marco inferior 6 tem-se os trilhos por onde correm as folhas de vidro 7, que podem ser deslocadas para um ou outro lado por intermédio de puxadores 8 adequadamente fixados, e contando ainda, com fechos metálicos 12 dos vidros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
05/05/2009
RPI 2000
#11.6
03/17/2009
RPI 1993
Não conhecida a petição n° 016080004917/RS de 02/07/2008 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
09/16/2008
RPI 1967
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
03/25/2008
RPI 1942
#2.1
10/24/2006
RPI 1868
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