Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/27/2013
RPI 2225
The application was refused on 08/27/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. F. (pessoa física)
SP, BR
N. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. F. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM COMPONENTE PISTÃO APLICADO EM VÁLVULAS DE DESCARGA DE USO DOMÉSTICO". Onde se apresenta um aperfeiçoamento em pistão para válvula de descarga cujo resultado prático implica em conferir ao mesmo maior confiabilidade agregada a um custo reduzido, sendo que para tal foi desenvolvido um inédito conceito construtivo, cujo objetivo principal reside em atender a requisitos altamente exigentes de desempenho e vida útil do componente pistão para válvula de descarga, o qual se faz viável através de um novo produto pistão para válvula de descarga aperfeiçoado (A) montado a partir de um componente corpo principal (1), cujo projeto prevê uma primeira área de encaixe (1A), destinada ao encaixe perfeito do elemento anel de oring (2), sendo que é previsto ainda uma segunda aérea de encaixe (1B), esta para receber o elemento gaxeta (3), onde em sua parte posterior é definido ainda um rebaixo em depressão (1C), este para receber a montagem do elemento anel de fechamento (4), formando assim um conjunto com numero reduzido de elementos vindo a facilitar a montabilidade do mesmo, do ponto de vista do processo produtivo, e ainda eliminando possíveis vazamentos, do ponto de vista da funcionalidade do componente ora reivindicado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/27/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Artigo 9º combinado com Art.14 da LPI.
09/04/2012
RPI 2174
#7.1
04/05/2011
RPI 2100
02/08/2011
RPI 2092
01/18/2011
RPI 2089
#3.1
01/02/2007
RPI 1878
#2.1
07/19/2005
RPI 1802
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