Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/27/2013
RPI 2225
The application was refused on 08/27/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PASTA ELETRÔNICA". Caracterizada pela utilização de luzes coloridas, ditas lâmpadas, com cores que acendem ou piscam aplicadas diretamente ou indiretamente nas pastas/prontuários e/ou similares e tendo uma correspondente seqüência de luzes para cada número, palavra-chave ou similar; luzes estas que podem variar em termos de tonalidade e dimensionalmente, por exemplo, com um padrão grande e outro pequeno para diferentes tipos de documentos/prontuários a serem arquivados, sendo compostas por uma única lâmpada ou um conjunto delas aplicadas em pastas e/ou envelopes, dentre outros, sendo possível localizar um número infinito de documentos e identificá-los em questão de segundos, devido às luzes se acenderem ou piscarem quando acessada a pasta ou similar pelo terminal do micro. A pasta/prontuários ou similares são feitas em papel cartão, plástico ou similar podendo variar de cor ou dimensão. As pastas/prontuários e ou similares são arquivados em armários eletrônicos de metal, madeira ou similar de tamanhos e medidas diversas, interligados eletronicamente e acessados pelo terminal do micro através do software gerenciador ou também podem ser arquivados em armários comuns e acessadas via wireless (sem fio), assim sendo os armários não necessitam ser eletrônicos. Desta forma as luzes da pasta podem ser acionadas mesmo fora do armário e do departamento pelo usuário através do software gerenciador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/27/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.
04/24/2013
RPI 2207
#7.1
05/29/2012
RPI 2160
#3.1
08/15/2006
RPI 1858
#2.1
06/21/2005
RPI 1798
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