211
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
07/09/2019
RPI 2531
The patent is in force but challenged: an administrative invalidity proceeding is under way and may bring it down.
Protection valid until:07/29/2014
Latest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ARQUIVO NUMÉRICO COLORIDO", consistindo na utilização de adesivos coloridos (1), de 0 (zero) a 9 (nove), ditos adesivos (1) plastificados e tendo uma correspondente cor para cada número, adesivos estes (1) que podem variar em tonalidades e dimensionalmente, por exemplo com um padrão grande e outro pequeno para diferentes tipos de documentos/prontuários a serem arquivados, sendo compostos por uma numeração seqüencial colorida aplicados em pastas e/ou envelopes, dentre outros, sendo possível identificar o documento procurado em questão de segundos, devido ao agrupamento de cores obtidos a partir das dez cores citadas, que formam, em agrupamentos seqüenciais, unidades, dezenas, centenas, milhares e assim sucessivamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]
07/09/2019
RPI 2531
INPI-52400.001325/09@Origem: 38ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Processo: 2008.51.01.813482-5@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: FEMAG IND/ COM/ DE PASTA P/ ARQUIVAMENTO LTDA EPP@Réu: SERGIO RICARDO DA SILVA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO para suspender a decisão da magistrada, permanecendo a patente MU7901609-0 em vigência até o julgamento do mérito dos autos originais, de nº 2008.51.01.813482-5.
02/15/2011
RPI 2093
INPI-52400.001325/09@Origem: Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2008.51.01.813482-5@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: FEMAG IND/ COM/ DE PASTAS P/ ARQUIVAMENTO LTDA EPP@Réu: SERGIO RICARDO DA SILVA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando a intimação do INPI para que suspenda os efeitos do registro de patente do modelo de utilidade n. MU7901609-0.
11/23/2010
RPI 2081
Requerente da Devolução de Prazo: Caviglia & Cia Ltda. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.
09/14/2010
RPI 2071
Interessado: requerente da nulidade administrativa - Caviglia & Cia Ltda.@ Despacho: Cumpra a exigência do parecer tendo em vista a publicação na RPI nº 2034, de 29/12/2009 código 19.1. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
05/11/2010
RPI 2053
INPI-52400.002774/06@Origem: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2006.51.01.518461-4@Mandado de intimação@Autor: SERGIO RICARDO DA SILVA@Réu: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra, para determinar que o INPI desconsidere o catálogo Carl Winkel Buromarkt + Papeterie no processo administrativo de nulidade da patente MU7901609-0. Por cautela, deve ser sobrestado o mencionado julgamento até que seja juntada a tradução daquele documento, podendo a autarquia, a partir daí, dar prosseguimento ao feito com base no aludido catálogo e nos demais que constarem nos autos.
12/29/2009
RPI 2034
INPI-52400.002774/06 @Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº2006.51.01.518461-4 @ MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR @Autor: Sérgio Ricardo da Silva. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
09/05/2006
RPI 1861
Requerentes das Nulidades: 1) FEMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASTAS PARA ARQUIVAMENTO LTDA. - EPP 2) CAVIGLIA E CIA. LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
04/04/2006
RPI 1839
#17.1
Requerente da 2ª nulidade: CAVIGLIA & CIA LTDA ( Petição DESP 018050002222 ).
09/20/2005
RPI 1811
#17.1
Requerente da nulidade: FEMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASTAS PARA ARQUIVAMENTO LTDA - EPP.
07/19/2005
RPI 1802
#16.1
12/21/2004
RPI 1772
#9.1
10/19/2004
RPI 1763
#6.1
08/31/2004
RPI 1756
#7.1
06/08/2004
RPI 1744
#3.2
12/26/2000
RPI 1564
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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