130
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2276 de 19/08/2014, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2524 de 21/05/2019. [130]
07/30/2019
RPI 2534
The application was refused on 07/30/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MVC Componentes Plásticos Ltda
PR, BR
Inventors
G. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PAREDE EM PAINÉIS COMPOSTOS PARA CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA". O presente Modelo de Utilidade refere-se a uma nova disposição de parede em painéis composta em fibra de vidro e material isolante térmico e acústico resistente a fogo, própria para qualquer tipo de terreno e região climática, que define um ambiente habitável, e que pode ser utilizada em várias aplicações, tais como: residencial, postos de atendimento, escolas, postos de saúde, motéis e outros. O objetivo do presente modelo de utilidade é a concepção de uma parede modular que compreende uma estrutura formada a partir de uma placa (1) de fibra de vidro cujo núcleo é formado por um quadro de madeira (2), dotado de área superior (8) para fixação de armários, exaustor ou outros utensílios, oferecendo maior resistência mecânica, recebendo no interior das áreas vazadas (4) existentes no quadro de madeira (2), uma camada de poliestireno expandido (3), permitindo a existência de canaletas (5), que posteriormente recepcionará as nervuras de lã de rocha (6). A estrutura receberá ainda, completando sua composição, painéis internos de lã de rocha (7), quadro de madeira (2 ), igualmente dotado de área superior (8), nova camada de poliestireno expandido (3), recepcionando por fim uma placa (1 ) de fibra de vidro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2276 de 19/08/2014, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2524 de 21/05/2019. [130]
07/30/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/21/2019
RPI 2524
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 12ª e 13ª anuidades (complementação). Referente à 14ª anuidade.
02/05/2019
RPI 2509
Complementar a retribuição das 12ª e 13ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 0000221601285048 e 0000221701325521, respectivamente e comprovar recolhimento da 14ª anuidade.
11/21/2018
RPI 2498
#12.2
08/19/2014
RPI 2276
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
03/18/2014
RPI 2254
#7.1
10/15/2013
RPI 2232
#3.1
05/30/2006
RPI 1847
#2.1
12/07/2004
RPI 1770
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