Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G01N 29/14.
08/28/2012
RPI 2173
The application was refused on 11/03/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. J. (pessoa física)
RJ, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MONITORAMENTO ACÚSTICO ATIVO DO ESCOAMENTO DE FLUIDOS EM DUTOS, TUBULAÇÕES E SEMELHANTES POR TRANSDUTOR(ES) ACUSTOELÉTRICO(S) (MICROFONE) QUE ANALISA(M) A DISTORÇÃO DO ESPECTRO ACÚSTICO DE PROVA EMITIDO POR GERADORES, ELETROACÚSTICOS CONVENIENTES, PERMITINDO O CONTROLE DA VELOCIDADE E DA PRESSÃO DO FLUIDO E A DETECÇÃO DE ANOMALIAS NO TRANSPORTE DO MESMO". Patente de Modelo de Utilidade que é compreendido pelo uso de transdutores acustoelétricos e de geradores eletroacústicos convenientes, em dutos, tubulações ou em qualquer sistema de contenção que transporte ou armazene um fluido qualquer, no estado líquido ou gasoso, permitindo detectar em tempo real, através de sinal acústico, qualquer anomalia no comportamento do fluido, seja vazamento, perda de pressão ou qualquer tipo de fenômeno tal que altere o perfil acústico, induzido pelo gerador eletroacústico naquele fluido, em movimento ou não, e registrado a intervalos regulares pelo sistema de aquisição de dados e também por poder medir a velocidade de deslocamento do fluido ao longo do duto bem como sua pressão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: G01N 29/14.
08/28/2012
RPI 2173
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com base no Art .8º combinado com o Art. 13 da LPI
06/15/2010
RPI 2058
#15.11
Alterada para Int.Cl.2009.01 - G01N 29/14
07/28/2009
RPI 2012
#7.1
07/21/2009
RPI 2011
#25.1
Transferido de: Armando Dias Tavares Júnior
09/05/2006
RPI 1861
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 020040000448/RJ de 05/10/2004, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1819 de 16/11/2005.
03/07/2006
RPI 1835
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, apresente o documento de cessão, procuração e a guia de recolhimento para a alteração de sede.
11/16/2005
RPI 1819
#3.1
07/20/2004
RPI 1750
#2.1
09/02/2003
RPI 1704
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