Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/17/2013
RPI 2228
The application was refused on 09/17/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/17/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. J. (pessoa física)
RJ, BR
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
RJ, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MONITORAMENTO ACÚSTICO PASSIVO DO ESCOAMENTO DE FLUIDOS EM DUTOS, TUBULAÇÕES E SEMELHANTES POR TRANSDUTOR ACUSTOELÉTRICO (MICROFONE), PERMITINDO O CONTROLE DA VELOCIDADE E DA PRESSÃO DO FLUIDO E A DETECÇÃO DE ANOMALIAS NO TRASPORTE DO MESMO". Patente de Modelo de Utilidade que é compreendida pelo uso de uma série de detectores acústicos distribuídos, em intervalos regulares convenientes, sobre o duto no qual passa o fluido a ser monitorado. Os transdutores são acoplados, através de sistema de aquisição de dados, a um ou mais computadores. Os sinais oriundos desses transdutores são comparados com aqueles previamente registrados ("assinaturas acústicas") no(s) computador(es), permitindo o reconhecimento da normalidade das condições de vazamento do fluido. Outrossim a velocidade do fluido pode ser reconhecida, uma vez que tenham sido registradas as variações do perfil acústico do deslocamento do fluido com a velocidade, a pressão e a temperatura. Cada transdutor pode ter o seu próprio microprocessador, enviando desse modo os dados pertinentes já digitalizados para o computador central. A temperatura e a pressão podem ser simultaneamente monitoradas em cada ponto, caso seja conveniente, melhorando a velocidade do sistema e diminuindo o tempo de processamento para reconhecimento de anomalias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/17/2013
RPI 2228
#15.11
A classificação anterior era: G05D 7/06.
08/28/2012
RPI 2173
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI
02/14/2012
RPI 2145
#7.1
10/26/2010
RPI 2077
#15.11
Alterada a Classificação de F17D 5/02; G05B 23/02 para In.Cl. 2010.01 G05D 7/06
10/19/2010
RPI 2076
#25.1
Transferido de: Armando Dias Tavares Júnior
08/29/2006
RPI 1860
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 020040000447/RJ de 05/10/2004, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1819 de 16/11/2005.
03/07/2006
RPI 1835
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, apresente o documento de cessão, procuração e a guia de recolhimento para a alteração de sede.
11/16/2005
RPI 1819
#3.1
07/20/2004
RPI 1750
#2.1
09/02/2003
RPI 1704
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