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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CAÇAMBA TÉRMICA.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8201263

Type

Utility Model

Filing

06/10/2002

Publication

03/30/2004

Progress at the INPI

  1. Filing06/10/02
  2. Publication03/30/04
  3. Examination
  4. Allowance08/23/16
  5. Grant11/01/16
  6. Terminated07/31/18

The patent was granted on 11/01/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/31/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pavway Pavimentação, Construção e Projetos LTDA.

RS, BR

Inventors

E. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CAÇAMBA TÉRMICA". Refere-se a presente patente de Modelo de Utilidade a uma caçamba térmica de asfalto, usada como caçamba de carregamento e conserva da temperatura da massa asfáltica utilizada na conservação e restauração de vias danificadas; tendo a finalidade de oferecer uma massa em temperatura ideal de uso, mesmo horas após sua retirada da usina asfáltica; já que tal massa chega ao local de uso em temperatura elevada, fator que facilita a aplicação e proporciona um melhor aproveitamento da massa. Para tanto, foi desenvolvida a partir de uma caçamba térmica, totalmente fechada e com chapas de aço duplas, forradas com lã de rocha; oferecendo, ainda, calor para elevar e/ou manter a temperatura da massa asfáltica. Este calor é proveniente da descarga, onde sai O gás CO~ 2~ (Monóxido de Carbono) do motor do veículo. Esta saída de gás é acoplada na caçamba, distribuindo o calor pelo interior da mesma, espalhando o gás quente. Sendo que para tal operação iniciar, basta colocar o motor do veículo em funcionamento. Assim todo o gás expelido pelo veículo será direcionado para o interior da caçamba, mantendo-a sempre quente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/31/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/10/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

11/01/2016

RPI 2391

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/23/2016

RPI 2381

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

04/12/2016

RPI 2362

Petição de recurso

#12.2

03/12/2013

RPI 2201

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9 e 14 da LPI

06/12/2012

RPI 2162

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/16/2010

RPI 2080

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2009

RPI 2027

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/30/2004

RPI 1734

Pedido de patente depositado

#2.1

07/16/2002

RPI 1645

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