Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2022 de 06/10/2009.
08/24/2010
RPI 2068
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
P. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ÁREA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS". Constituída de uma área de identificação de veículo localizada na longarina de ferro do chassi ou monobloco, onde será cravada/furada por perfuração a numeração identificadora do veículo e o número seqüencial de produção, com o ano de fabricação do mesmo e com a numeração do chassi, pelo qual os veículos são identificados, utilizando o processo de furação por posicionamento geométrico através da utilização de um gabarito (Fig.1) adequado conforme o caso; nessa área será acrescida a placa do veículo e de um local onde serão apostos dígitos de controle de verificação contra fraudes e outro local onde estará designada a marca de fábrica do veículo; a numeração arábica pela qual são impressas as gravações de fábrica do número de identificação veicular e a placa do veículo, será complementada por uma gravação composta por furos (7), os quais perfurarão a longarina do chassi de lado a lado de conformidade com um posicionamento geométrico; o processo será acrescido de dígitos de controle para maior segurança contra adulterações destas numerações; tais gravações só apresentarão significado lógico mediante a sobreposição de um gabarito de identificação semelhante ao utilizado no momento da perfuração, sendo que, sem o auxílio do mesmo a seqüência de furações não apresentará significado compreensível a qualquer pessoa, principalmente ao fraudador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2022 de 06/10/2009.
08/24/2010
RPI 2068
#8.6
Referente ao não recolhimento da 5ª, 6ª e 7ª anuidade(s) e da taxa de restauração da 3ª anuidade(s).
10/06/2009
RPI 2022
#3.2
09/10/2002
RPI 1653
#2.1
06/04/2002
RPI 1639
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