Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."
05/24/2005
RPI 1794
The application was refused by the INPI on 05/24/2005. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/24/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
GO, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM PASSEIO PÚBLICO COMO VEÍCULO DE MÍDIA IMPRESSA". O presente modelo de utilidade tem a finalidade de facilitar o acesso de pessoas e principalmente deficientes físicos ao passeio público para que elas possam atravessar ruas ou avenidas e circular livremente nas áreas públicas. A rampa satisfaz os critérios exigidos pela NBR 9050 e é constituída de três partes distintas: A BASE - constituída de três seguimentos pré-moldados de concreto (Fig. 3 - peças 4,5 e 6). O PAINEL - confeccionado em concreto e moldado no local, é constituído de uma parte central, uma lateral esquerda, uma lateral direita (Fig 2 - nN 1,2,3). A FAIXA - executada em concreto e moldada no local, possui largura aproximada de 0,28m e delimita todo o painel. Possui superfície com protuberâncias semi-esféricas para dar textura diferenciada e possibilitar a localização da rampa aos deficientes visuais (Fig. 1 nN 7). O concreto da rampa ao ser adensado junto ao molde recebe deste a impressão dos desenhos, logomarcas, slogans e mensagens que podem estar no molde, ou ser fixados posteriormente por meio de adesivos, pinturas em silk screen ou traço artístico. Além de utilizar o espaço como mídia impressa para publicidade comercial, o molde proporciona um resultado plástico, ornamental com linhas, formas, cores e texturas adequadas à utilização da rampa por pedestres em geral e principalmente como acesso de pessoas portadoras de deficiência ao passeio público.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."
05/24/2005
RPI 1794
#7.1
12/21/2004
RPI 1772
Revista 1720 de 23/12/2003
04/20/2004
RPI 1737
#11.1
12/23/2003
RPI 1720
#3.1
11/27/2001
RPI 1612
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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