Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2013
RPI 2196
The application was refused on 02/05/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/05/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA". Constituída de um equipamento que, quando montado terá o formato de um cone (1), semelhante aos utilizados pelos órgãos de trânsito para sinalização, com as cores indicadas pela legislação; terá ainda, um sinal luminoso (2), alimentado por bateria, que o tornará visível mesmo em situações de neblina, chuva, escuridão ou qualquer outro motivo que possa dificultar a visualização; o cone (1) é formado por vários anéis (3) de tamanho cuidadosamente calculado, o que permite que, quando não estiver sendo utilizado os anéis (3) poderão ser acomodados na base (4), fazendo com que o dispositivo ora reivindicado assuma uma dimensão pequena e achatada; para utilizar, basta puxar o anel central para cima e os anéis restantes irão se encaixando um sobre o outro, de forma perfeita formando um cone muito resistente, proporcional ao tamanho do veículo que precisa ser protegido, contando ainda, com um sinal luminoso, tornando-o mais eficiente; o cone (1) será construído de um material plástico e sua base (4) servirá para acomodação das ferramentas de uso do veículo; montado nas cores indicadas pela legislação e listrado para melhor visualização, o dispositivo em questão nada mais é do que um conjunto de anéis (3) de diâmetros escalonados montados sobre uma base (4) e que assume o formato de um cone (1), sendo que, a sua desmontagem também é bastante simples, podendo ser acomodado no porta-malas ou em qualquer outro compartimento, pois quando os anéis (3) estão acoplados na base (4) o equipamento torna-se bem pequeno, fácil de guardar,
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2013
RPI 2196
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
02/22/2011
RPI 2094
12/14/2010
RPI 2084
#8.6
Referente 8° e 9° anuidades.
08/25/2009
RPI 2016
#7.1
01/20/2009
RPI 1985
Desconhecida a petição nº 020080099891 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
08/19/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
02/21/2007
RPI 1885
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060030122/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
08/15/2006
RPI 1858
#3.1
02/13/2002
RPI 1623
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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