Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/22/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA PARA RESFRIAMENTO DE VÁLVULA GERADORA DE MICROONDAS PARA AQUECEDORES DE ÁGUA". Que tem por objetivo um prático e inovador sistema de arrefecimento, pertencente ao campo dos dissipadores de calor, de uso mais precisamente em válvulas emissoras de microondas, sendo idealizada com o objetivo de proporcionar a refrigeração de válvulas geradoras de microondas utilizando parte da água a ser aquecida, de modo a aproveitar o calor gerado e resfriar a válvula propriamente dita, permitindo que funcione de forma continua, duplicando a sua eficiência, sendo que para isso o dispositivo é constituído de um túnel de onda (1), contendo sobre si diversas válvulas geradoras de microondas (2), sendo cada válvulas geradoras de microondas (2) encapsulada dentro de uma câmara (3) refrigerada por um radiador (4) ou serpentina de proporções reduzidas, por dentro da qual circula um líquido de arrefecimento (5), conduzido por condutos (6) interligados entre as câmaras (3) das válvulas geradoras de microondas (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 5ª anuidade.
11/29/2011
RPI 2134
Desconhecida a petição nº 020080099885 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
08/19/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
02/13/2007
RPI 1884
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1859 de 22/08/2006.
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à transferência requerida na Petição nº 018060029999/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e do cessionário.
08/22/2006
RPI 1859
#3.1
08/09/2005
RPI 1805
#2.1
05/25/2004
RPI 1742
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