Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/24/2009
RPI 2029
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/20/1999 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Baby Mac Comercio e Montagem de Maquinas para Produtos Descartaveis LTDA
SP, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MÁQUINA MANUAL PARA FABRICAÇÃO DE FRALDAS E SIMILARES DOTADA DE COLOCADOR AUTOMÁTICO DE ELÁSTICOS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Máquina Manual Para Fabricação de Fraldas e Similares Dotada de Colocador Automático de Elásticos, (1), caracterizada por ser constituída por um gabinete (2) metálico montado sobre bancada (3) dotada de rodízios (4), cavalete (5) para bobina de polietileno, cavalete para manta (6), esteira (7) transportadora, cilindro traccionador (8), cilindro de aperto (9), colocador (10) automático de elástico, termostato, termômetro, resistência elétrica e outros, os únicos componentes que funcionam elétricamente são a resistência, o termômetro e o termostato, a produção de fraldas inicia-se colocando a bobina com polietileno no cilindro (6), a seguir é colocada a manta filtrante (10) no cavalete (5), ambos componentes são esticados sobre a esteira (7) e as extremidades unidas e inseridas entre o cilindro traccionador (8) e o de aperte (9), a continuação são distribuídas as mantas (11) e posicionam-se os elásticos (13) nos colocadores (10), os sachets de cola são introduzidos no coleiro (14), derretidos e aquecidos até atingir determinada temperatura, os elásticos (13) passam pelo coleiro (14) para serem banhados em cola e serem fixados as fraldas (12).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
11/24/2009
RPI 2029
#11.1
08/11/2009
RPI 2014
Não conhecida a petição n° 4119/SP de 14/02/2003 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
02/17/2009
RPI 1989
Para que possa ser aceita a petição de exame nº 4119/SP de 14/02/2003, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
07/31/2007
RPI 1908
#3.1
05/29/2001
RPI 1586
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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