15.22.1
Negada a solicitação de devolução de prazo. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/12/2008
RPI 1936
The application was refused by the INPI on 06/05/2007. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/12/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE PINTURA AUTOMOTIVA COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA COLORIDA ADESIVA", constituída de um sistema de coloração automotiva que ao invés de utilizar tinta para pintura e acabamento dos veículos utiliza uma película adesiva, na cor desejada, podendo ser produzida a partir de matérias-primas como o poliéster, vinil, poliuretano, polietileno, etc., fazendo com que a película seja altamente consistente, tenha brilho e perfeito acabamento, permitindo dessa forma que a manutenção das carrocerias dos veículos tenha um custo muito menor, que não haja nenhum dano para a saúde das pesoas e nenhum dano ao meio ambiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Negada a solicitação de devolução de prazo. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/12/2008
RPI 1936
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas em nome da empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
10/02/2007
RPI 1917
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9° em vista do 14 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
06/05/2007
RPI 1900
#15.22
Referente a RPI 1849 de 13/06/2006, despacho 7.1, devolvo 28 dias de prazo para manifestação, contados a partir da data desta notificação.
01/09/2007
RPI 1879
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060029992/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e do cessionário.
09/12/2006
RPI 1862
#7.1
06/13/2006
RPI 1849
Referente ao despacho publicado na RPI 1816 de 25/10/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
01/03/2006
RPI 1826
#8.6
Referente a 4ª,5ª e 6ª anuidades.
10/25/2005
RPI 1816
#3.1
01/16/2001
RPI 1567
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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