Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
11/28/2006
RPI 1873
The application was refused by the INPI on 11/28/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/28/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SISTEMA DE CONTROLE DE REFLUXO COM SANGRIA DE AR". O referido Modelo de Utilidade foi desenvolvido com a finalidade de evitar os inconvenientes relacionados à presença de ar em tubulações de fornecimento de fluidos para consumo. A solução convencional é a instalação no cavalete (1), logo antes de hidrômetro (2), de um dispositivo eliminador de ar (3), que não resolve de modo satisfatório os inconvenientes da contaminação do fluido por agentes externos, que entram pelos pontos de escape de ar para atmosfera, e do refluxo que decorre da inversão do fluxo, que prejudica a medição do consumo. Esses dois inconvenientes podem ser evitados pela instalação do "SISTEMA DE CONTROLE DE REFLUXO COM SANGRIA DE AR", que consta de uma válvula anti-refluxo (4), ligada por um duto de derivação de ar (5) ao dispositivo eliminador de ar (3), isoladamente ou integrados a um só conjunto: o dispositivo de controle integrado (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
11/28/2006
RPI 1873
#7.1
07/04/2006
RPI 1852
#25.1
Transferido de: Francisco Mathieu
02/01/2005
RPI 1778
#3.1
10/24/2000
RPI 1555
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