Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 23/04/2014
07/28/2015
RPI 2325
The letters patent expired on 07/28/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/28/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"TAMBOR PARA A MISTURA DE GRÂNULOS E PÓS" , constituído de um modelo de misturador do tipo tambor rotativo utilizado em indústrias de: fertilizantes, rações, sal mineral, etc., onde o produto é formado pôr diversos componentes granulados ou em pó, que devem ser agregados uns aos outros formando uma mistura com distribuição homogênea de seus elementos. Ao contrário dos sistemas atualmente empregados, do tipo intermitente, suas características construtivas permitem a forma de operação contínua, onde as etapas de carga, homogeneização da mistura e descarga ocorrem sem interrupção no processo. Possui um corpo cilíndrico giratório (1), no interior do qual são montados e distribuídos componentes do tipo: pás (6), nervuras (7) e reforços (8); arranjados de forma que o meterial seja deslocado e resolvido ao longo do percurso, em tempo suficiente para promover a mistura do material.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 23/04/2014
07/28/2015
RPI 2325
INPI-52400.004110/05 @ Origem: Juízo da 2ª VF Uberaba/MG. @ Processo Nº 2005.38.00.001823-4. @ Ação de Nulidade de Patente Com Pedido de Tutela Antecipada@ Autor: ICMC Indústria e Comércio Ltda.
12/27/2005
RPI 1825
Requerentes: 1) Wellington de Souza Lemos e 2) I. C. M. C. Indústria e Comércio Ltda. @ Despacho: Petições 017566 e de 01/10/2004 e 018007 de 08/10/2004 não conhecidas por falta de previsão legal
04/05/2005
RPI 1787
Negada a solicitação de devolução de prazo, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no art. 221 da LPI.
10/19/2004
RPI 1763
Requerentes das nulidades: 1ª) Wellington Almeida de Souza Lemos; 2ª) ICMC Indústria e Comércio ltda.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
08/03/2004
RPI 1752
Requerentes das nulidades: 1º-Welington Almeida Souza Lemos e 2º - ICMC Indústria e Comércio Ltda.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e dos requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias.
01/13/2004
RPI 1723
#17.1
Requerente da nulidade: ICMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
05/20/2003
RPI 1689
#17.1
Requerente da Nulidade: Wellington Almeida de Souza Lemos
10/08/2002
RPI 1657
#16.1
07/23/2002
RPI 1646
#9.1
05/14/2002
RPI 1636
#7.1
10/30/2001
RPI 1608
#3.1
10/31/2000
RPI 1556
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