TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Utility ModelMU7801766

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA INVIOLÁVEL PARA FRASCOS

F. Z. (pessoa física)

ExtintaIPC B65D 55/02

Progress at the INPI

  1. Terminated04/06/21

The patent was granted on 04/25/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA INVIOLÁVEL PARA FRASCOS , compreendendo corpo definido por saia cilíndrica (1) fechada superiormente (5) e com superfície antideslizante (2), como também inclui rosca interna (3) interrompida por seções (4) e prolongamento inferior que configura cinta lacre (6) separada por uma linha de corte circular (7), porém, prevendo-se pontes rompíveis (10), abaixo das quais dita cinta lacre inclui palhetas travadoras (9) e colar de projeções (11), de modo que ao se atarraxar a tampa no gargalo, as ditas palhetas articulam-se para cima até uma posição quase vertical, porém, isto ocorre somente enquanto as mesmas estão passando por uma gola ou colarinho circular de travamento existente no gargalo do frasco e, após passarem por tal gola circular, ditas palhetas tendem a voltar para a posição horizontal e, com isso, cada palheta fica inclinada para dentro e encostada na parede do gargalo, como também as sua extremidade livre permanece encaixada sob o dito colarinho, caracterizando o travamento entre a tampa e o frasco, travamento este realizado de maneira irreversível, já que ao se desatarraxar a tampa, fatalmente ocorrerá a separação entre a cinta lacre (6) e a tampa com rompimento das pontes (10).

IPC Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

04/06/2021

RPI 2622

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/15/2020

RPI 2606

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/01/2020

RPI 2604

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

04/15/2014

RPI 2258

24.8

09/08/2010

RPI 2070

24.3

Referente a 12ª anuidade.

04/25/2006

RPI 1842

Concessão da patente

16.1

01/17/2006

RPI 1828

Deferimento

9.1

04/25/2000

RPI 1529

Publicação do pedido de patente

3.1