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Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.
08/24/2004
RPI 1755
The application was refused on 08/24/2004 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventors
C. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FRALDA DESCARTÁVEL'', compreendida por um núcleo superabsorvente (1) superior e inferiormente revestido por lâminas espaçadoras de papel absorvente (2 e 3). Sobre a lâmina de papel absorvente inferior (2) é provida um laminado impermeável (4); enquanto que sobre a lâmina de papel absorvente superior (3) é provido um tecido não tecido permeável (5). Entre a lâmina de papel superior (3) e o tecido não tecido permeável (5) é provida uma camada de transferência unidirecional (6) de tecido não tecido hidrofílico, cobrindo quase a totalidade do núcleo (1). Na face externa do tecido não tecido permeável (5) são providas paralelas ao eixo médio de cada uma das bordas látero-longitudinais (11a), abas ortogonais (11) de tecido não tecido com características hidrofóbicas, apresentando da mais externa para a mais interna, alturas gradativamente aumentadas entre si. Na face externa do tecido não tecido permeável (5) ainda é incorporado, pelo menos, uma tira de fita mecânica (12), disposta junto em cada um dos vértices inferiores (12a), para aderir a, pelo menos, uma camada de tira fibrosa (13) disposta nas porções látero-superiores (13a) da face externa do laminado impermeável (4),
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.
08/24/2004
RPI 1755
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solicitado na petição nº 017734/RJ de 31/03/2004
07/27/2004
RPI 1751
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/30/2004
RPI 1734
#12.2
10/29/2002
RPI 1660
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º da LPI (Lei 9279/96)"
07/02/2002
RPI 1643
#7.1
01/08/2002
RPI 1618
#3.1
03/28/2000
RPI 1525
#25.4
Alterado de: Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
12/22/1998
RPI 1459
#2.1
08/20/1996
RPI 1342
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