Alteração de sede deferida
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 017734-RJ de 31.03.2004.
08/24/2004
RPI 1755
The application was refused on 07/20/2004 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventors
C. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM FRALDA DESCARTÁVEL", compreendida por uma porção interna, dita núcleo superabsorvente (1) que recebe superior e inferiormente uma lâmina espaçadoras de papel absorvente (2 e 3); sendo que sobre a lâmina de papel inferior (2) é provida um laminado impermeável (4); enquanto que sobre a lâmina de papel absorvente superior (3) é provido um tecido não tecido permeável (5). Na face externa do tecido não tecido permeável (5) são providas paralelas ao eixo médio de cada uma das bordas látero-longitudinais (11a), pelo menos, duas abas ortogonais (11) de não tecido com características hidrofóbicas, que apresentam, da mais externa para a mais interna, alturas gradativamente aumentadas entre si; sendo que na face externa do tecido não tecido permeável (5) ainda é incorporado, pelo menos, uma tira de fita mecânica (12), disposta junto em cada um dos vértices inferiores (12a) da face externa do tecido não tecido (5), possibilitando a sua adesão mecânica reversível a, pelo menos, uma camada de tira de fita fibrosa (13) disposta em cada uma das porcões látero-superiores (13a) da face externa do laminado impermeável (4), conformando o fechamento da fralda (F). O fechamento é complementado pela provisão de uma pluralidade de fios elásticos (14) ligeiramente pré-tensionados dispostos, junto às bordas transversais (14a) superior e inferior do corpo da fralda (F) estendendo-se por todo comprimento das bodas transversais (14a) da fralda (F).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 017734-RJ de 31.03.2004.
08/24/2004
RPI 1755
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.
07/20/2004
RPI 1750
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/30/2004
RPI 1734
#12.2
10/29/2002
RPI 1660
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º da LPI (Lei 9279/96)".
07/02/2002
RPI 1643
#7.1
01/08/2002
RPI 1618
#3.1
03/28/2000
RPI 1525
#25.4
Alterado de: Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
12/22/1998
RPI 1459
#2.1
08/20/1996
RPI 1342
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