Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/15/2000
RPI 1545
The application was allowed on 03/09/1999 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/15/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÕES EM DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE BAGAGEIROS E RACKS EM VEÍCULOS", pelas quais o dispositivo passa a ser formado por uma placa suporte metálica (1), genericamente trapezoidal, a qual apresenta uma parte maior inclinada que tem superiormente um trecho (2) dobrado ortogonalmente para dentro, que se presta para receber por meio de parafuso e porca (3) a barra tubular de secção quadrática (4) que forma o rack ou a plataforma do bagageiro; sendo que, dita placa suporte (1) é ladeada por uma haste de sustentação (5) com perfil em "L" invertido, cuja extremidade inferior se apresenta fixada articuladamente no fulcro (6) de uma sapata de apoio (7), revestida inferiormente de borracha ou similar; sendo que, na face externa da placa suporte (1) é aplicada e fixada por meio de parafuso ou porca (10) e de forma substituível a garra de fixação (11), sendo o conjunto completado por uma capa (12) de material plástico fixável por encaixe e sob pressão por presilhas (13) contra a face externa da placa suporte (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/15/2000
RPI 1545
Não conhecimento da petição no. 18387 de 01/06/1999.
08/15/2000
RPI 1545
Publicação Anulada. Referente RPI. nº 1491 de 03/08/1999. Por ter sido indevida.
02/01/2000
RPI 1517
Outras Exigências. Complementar taxa de expedição de carta patente/DEINPI/SP. De nº 034022/ de 29/09/1999.
02/01/2000
RPI 1517
OUTRAS EXIGÊNCIAS. COMPLEMENTAR TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE. Outras exigências que não as especificas nos subitens anteriores {6.1 e 6.6}. Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular da patente, aguardará pelo prazo de 60 {sessenta} dias o atendimento da exigência formulada. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05.
08/03/1999
RPI 1491
#9.1
03/09/1999
RPI 1470
#4.1
02/07/1995
RPI 1262
#3.2
06/14/1994
RPI 1228
#2.1
02/16/1994
RPI 1211
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