Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 13/02/2007
07/09/2013
RPI 2218
The letters patent expired on 07/09/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"RETENTOR DE FOLHAS PARA PASTAS EM GERAL", compreendendo uma extensão pré-determinada de flexível plástico tubular (1) de secção transversal circular de diâmetro menor que o diâmetro definido na furação das folhas de papel a serem arquivadas (f, f1, f 2,...fn); uma travessa laminar delgada (2) provida de um par de furações (2a), através das quais são transpassados os extremos livres (1a) da extensão flexível (1), e orelhas ou lingúetas de retenção (2b) que retém a extensão flexível (1), dispostas na borda lateral da travessa (2) junto as suas respectivas furações (2a); e uma trava em U" (3) de material rígido e impermeável cujos extremos estrangulados (3a) encaixam-se nos extremos livres (1a) da extensão tubular (1) estando o agrupamento de folhas (f,f1,f2,...fn) disposto entre a extensão tubular (1) e a travessa laminar (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 13/02/2007
07/09/2013
RPI 2218
INPI-003566/99@Tribunal Regional Federal da 3ª Região@Proc. Nº 201.03.00.017956-7@Origem: Juízo Federal da 17ª Vara (SP)@Proc. Nº 20016100084419 (SP)@Agravo de Instrumento@Agravante: Andreas de Souza Fein@Agravado: Caviglia e Cia Ltda.@Decisão: Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
06/11/2002
RPI 1640
#25.7
Alterada a sede conforme solicitado na petição nº 001219/SP de 16/01/2002.
05/14/2002
RPI 1636
INPI-52400.003566/99@6ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 99.0023709-9@Ação Ordinária @Autores: Caviglia & Cia/Ltda@Réus:Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Andreas de Souza Fein@Decisão: Posto isso, DEFIRO a pretensão liminar, para o fim de determinar a suspensão pela empresa/ré, da utilização e dos efeitos da patente MU7200219-0.
07/10/2001
RPI 1592
#16.1
06/30/1998
RPI 1436
#9.1
05/27/1997
RPI 1382
#4.1
06/28/1994
RPI 1230
#3.1
08/17/1993
RPI 1185
#2.1
03/17/1992
RPI 1111
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