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#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
C10604136Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. R. (pessoa física)
PR, BR
O. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
D. R. (pessoa física)
BR
O. N. (pessoa física)
BR
Abstract
SISTEMA DESINTEGRADOR APLICADO NA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE CAROÇO DE ALGODÃO O presente relatório de Certificado de Adição consiste em se introduzir como aperfeiçoamento um sistema de auto-lubrificação através de um orifício de passagem nas peças internas, permitindo que os grãos sejam lubrificados através do óleo já existente na massa no ponto de descarga da máquina de desintegração CARACTERIZADO por um orifício (9) situado entre os anéis, o eixo e os helicóides diminuindo os danos causados pelos grãos nas peças (anel, eixo e helicóides), aumentando a vida útil destas e proporcionando maior rendimento do processo que precisa de menos parada para manutenção e reposição das peças acima citadas. Com este sistema obtem-se maior produtividade e menor custo operacional, elimina sucessivas paradas para manutenção e reposição de peças danificadas, maiores segurança ao operador, melhor qualidade do produto final, melhor relação custo beneficio e maior rendimento da máquina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.17
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
10/20/2009
RPI 2024
Desconheço a petição número 015090001351 de 12/05/2009 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.
06/02/2009
RPI 2004
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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