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Official data from INPI

BARRAGEM INFLÁVEL TEMPORÁRIA, ESTANQUE, DESMONTÁVEL E AUTOPORTANTE

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

202024024370

Type

Utility Model

Filing

22/11/2024

Publication

09/02/2025

Applicants and inventors

Applicants

L. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BARRAGEM INFLÁVEL TEMPORÁRIA, ESTANQUE, DESMONTÁVEL E AUTOPORTANTE. O modelo de utilidade é uma barragem para ser adicionada a um determinado curso d'água com o objetivo de diminuir a velocidade de escoamento da água, sem necessariamente restringir a vazão hídrica. Diferencia-se por diminuir a velocidade do fluxo da água, criando áreas à montante para a deposição de sedimentos como areia e frações sedimentáveis de efluentes sanitários e industriais para posterior remoção, antes que atinjam outros rios e lagos localizados a jusante. A barragem é fabricada em material flexível e resistente sendo reforçada por cintas de poliéster de alta qualidade (4) que são costuradas ou vulcanizadas em parte do perímetro. A barragem é dotada de tubulações de engate (1) que permitem a conexão de mangueiras que irão injetar água no corpo da barragem para preenchê-la e conferi-la massa suficiente para se manter autoportante no local de instalação. Na porção superior da barragem são instalados olhais de ancoragem (2) que permitem a fixação de cabos que manterão a estrutura em sua posição correta durante a montagem e enchimento com água. Na estrutura da barragem são instaladas válvulas de esfera (3) que são utilizadas para esvaziamento rápido da água injetada na barragem quando se fizer necessária a sua retirada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/06/2026

RPI 2895

Indeferimento

#9.2

03/31/2026

RPI 2882

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/16/2025

RPI 2867

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250020500, de 16/03/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/23/2025

RPI 2855

Publicação antecipada

#3.2

09/02/2025

RPI 2852

Pedido de patente depositado

#2.1

07/29/2025

RPI 2847

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

04/01/2025

RPI 2830

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250020500, de 16/03/2025

03/25/2025

RPI 2829

28.22

A petição nº 870250020500, de 16/03/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

03/25/2025

RPI 2829

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240099800' em 22/11/2024 18:33 (WB)

12/03/2024

RPI 2813

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