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Official data from INPI

LIXEIRA DE PRAIA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023008637

Type

Utility Model

Filing

05/05/2023

Publication

11/19/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/23
  2. Publication11/19/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

D. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

LIXEIRA DE PRAIA. A presente patente de modelo de utilidade compreende uma lixeira ecológica para praia, produzida em madeira plástica, caracteriza-se por um sistema ecologicamente correto utilizando materiais recicláveis substituindo o método convencional em madeira, concreto, alumínio, ferro ou plástico que agridem o ecossistema. Tem como grande diferencial a praticidade de instalação e fixação, pois uma pessoa pode movimenta-la de um local para outro sem a necessidade de ferramentas especiais nem grande conhecimento técnico, permitindo-se ser retirada de perto do mar quando a maré sobe ou levada a outros locais onde à maior concentração de pessoas e consequentemente de lixos. A lixeira ecológica confeccionado com madeira plástica, tem alta durabilidade, resistência a temperaturas extremas e intempéries, ataque de pragas comuns a madeira, garantindo funcionalidade, otimização, praticidade e funcionalidade para equipamento de mobiliário nas areias das praias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª e 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/30/2026

RPI 2895

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/19/2024

RPI 2811

Pedido de patente depositado

#2.1

05/30/2023

RPI 2734

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230037605' em 05/05/2023 11:40 (WB)

05/16/2023

RPI 2732

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