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Official data from INPI

COMUTADOR AUTOMÁTICO DE FAROL PARA VEÍCULOS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

202018075739

Type

Utility Model

Filing

12/11/2018

Publication

02/05/2019

Progress at the INPI

  1. Filing12/11/18
  2. Publication02/05/19
  3. Examination
  4. Allowance10/08/19
  5. Grant11/19/19
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 11/19/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. J. (pessoa física)

SP, BR

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. J. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMUTADOR AUTOMÁTICO DE FAROL PARA VEÍCULOS.Trata a presente solicitação de patente de modelo de utilidade de um dispositivo comutador de farol alto/baixo, cujo campo de aplicação se estende à área automotiva, cuja instalação pode ser de fábrica ou como autopeça em veículos de passeio, coletivos, caminhões e congêneres. O comutador automático da invenção é composto por um sensor responsável por detectar a luz incidente que vem em sentido oposto à uma grande distância e que ainda não cause ofuscamento, gerando um nível de tensão que, depois de amplificado, é aplicado ao circuito comparador juntamente com a tensão de referência. Desta maneira, se consegue estabelecer o limiar de acionamento e distância que o dispositivo da invenção atua. A saída deste comparador é aplicada à chave, causando o disparo e promovendo o acionamento. O circuito comutador é o responsável pelo acionamento e desacionamento do farol alto. Não obstante, com esses arranjos, mesmo que o veículo chegue próximo à traseira do veículo imediatamente a frente, os faróis altos são desligados, de modo a não incomodar o veículo à frente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

10/08/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 11/12/2018, observadas as condições legais

11/19/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

10/08/2019

RPI 2544

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190001357 de 07/01/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

08/06/2019

RPI 2535

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

07/30/2019

RPI 2534

Publicação antecipada

#3.2

02/05/2019

RPI 2509

Pedido de patente depositado

#2.1

01/15/2019

RPI 2506

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180161574' em 11/12/2018 17:14 (WB)

12/18/2018

RPI 2502

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