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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESQUADRIA COM DUAS PARTES DESLIZANTES PARALELAMENTE

ExtintaUtility Model

Application data

Number

202018011884

Type

Utility Model

Filing

06/12/2018

Publication

12/31/2019

Progress at the INPI

  1. Filing06/12/18
  2. Publication12/31/19
  3. Examination
  4. Allowance01/25/22
  5. Grant04/12/22
  6. Terminated07/29/25

The patent was granted on 04/12/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO EM ESQUADRIA COM PELO MENOS DUAS PARTES DESLIZANTES PARALELAMENTE. Trata a presente solicitação de Patente de Invenção de esquadria destinada à movimentação de pelo menos duas partes deslizantes e paralelas, o qual inclui o uso de perfis integrados superior, inferior e laterais, nos quais são montadas as partes deslizantes, em vidro, por exemplo, sem uso de trabalhos de furação hoje necessários nas técnicas atuais. O campo de aplicação desta nova invenção se volta à área de engenharia civil e arquitetura e indústria da construção civil, particularmente destinada a movimentar Box de banheiros, janelas, portas, armários e montagens incluindo esquadrias e estruturas diversas. Um destaque da invenção é eliminar a necessidade de confecção de furos em partes deslizantes de vidro, trazendo vantagens expressivas em nível de custo de fabricação e montagem; eliminação da possibilidade de enfraquecimento do vidro em função de furos; além de ser uma solução de montagem rápida e facilitada, tanto para partes deslizantes unilaterais ou bilaterais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/29/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/08/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 12/06/2018, observadas as condições legais

04/12/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

01/25/2022

RPI 2664

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102018011884-6 para BR202018011884-1.

12/28/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/24/2021

RPI 2642

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210054795, de 18/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

07/13/2021

RPI 2636

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

07/06/2021

RPI 2635

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/31/2019

RPI 2556

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180050251' em 12/06/2018 15:34 (WB)

06/26/2018

RPI 2477

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