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Official data from INPI

BALANCIM PARA SISTEMAS DE TRANSLAÇÃO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Utility Model BALANCIM PARA SISTEMAS DE TRANSLAÇÃO de VALE S/A — IPC B60G 21/04
Utility Model BALANCIM PARA SISTEMAS DE TRANSLAÇÃO de VALE S/A — IPC B60G 21/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202016017300

Type

Utility Model

Filing

07/26/2016

Publication

02/14/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/16
  2. Publication02/14/18
  3. Examination
  4. Allowance04/27/21
  5. Grant05/25/21
  6. In force07/26/31

The patent was granted on 05/25/2021 and is in force until 07/26/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/26/2031

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALE S/A

RJ, BR

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Inventors

R. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BALANCIM PARA SISTEMA DE TRANSLAÇÃODescreve-se um balancim (10) para sistemas de translação que compreende um chassi (1), um furo de interligação (4), duas bases removíveis (2) e quatro apoios (3). Sendo os apoios (3) instalados dois em cada face transversal (1") do chassi (1), e as bases removíveis (2) instaladas em cada extremidade lateral da face longitudinal superior (1') do chassi (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

10/01/2024

RPI 2804

22.12

Oferta de licença de patente (Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/09/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

10/03/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais

05/25/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

04/27/2021

RPI 2625

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/14/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

11/16/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160039210 em 26/07/2016 02:04(WB).

08/09/2016

RPI 2379

Patent monitoring

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